Para acabar de uma vez para sempre com os 20% de capital da TAP para os pilotos


Aí por 2012, o Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil provocou alarido e perturbou a ordem pública, ao reclamar de 20% do capital da TAP, no âmbito da privatização então em curso.

Entre 2012 e 2013, este blogue analisou a posição do SPAC e foi perdendo a paciência – basta ler o título do post publicado há dois anos.

Hoje, quando o SPAC desenterra o assunto, recordamos parte do trabalho publicado, mas que é suficiente para justificar o nosso apelo:

-Para acabar de uma vez para sempre com os 20% de capital da TAP para os pilotos!

 

*Maio de 2013 – denúncia da Triste Figura do Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil
Em 1 de Maio de 2013, vai para dois anos, este blogue publicou um post que recordamos


Neste post recordávamos o ‘trabalho de casa’ já feito pelo blogue (ver a seguir) e sublinhávamos o essencial:

-o Parecer da Procuradoria-Geral da Republica considera que a proposta do SPAC é Infralegal, Inconstitucional e Ilegal – mais claro do que isto não pode haver.

Com efeito, segundo o Parecer:

-“no processo de reprivatização da sociedade anónima dela resultante as condições especiais de aquisição ou subscrição preferencial de ações pelos trabalhadores têm de estar previstas no decreto -lei que aprove a reprivatização, não podendo ser determinadas por meio de um ato infralegal”,

-“A ampliação da percentagem de acções reservadas à participação dos trabalhadores a mais de 10% do respectivo capital social ou o estabelecimento uma quota reservada a uma categoria especial de trabalhadores por ato infralegal seria inconstitucional e ilegal.”.

 

*Maio de 2013 – denúncia da Triste Figura do Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil
Em 1 de Maio de 2013, vai para dois anos, este blogue publicou um post que recordamos


Neste post  recordávamos o ‘trabalho de asa’ já feito pelo blogue (ver a seguir) e sublinhávamos o essencial:

-o Parecer da Procuradoria-Geral da Republica considera que a proposta do SPAC é Infralegal, Inconstitucional e Ilegal – mais claro do que isto não pode haver.

Com efeito, segundo o Parecer:

-“no processo de reprivatização da sociedade anónima dela resultante as condições especiais de aquisição ou subscrição preferencial de ações pelos trabalhadores têm de estar previstas no decreto -lei que aprove a reprivatização, não podendo ser determinadas por meio de um ato infralegal”,

-“A ampliação da percentagem de acções reservadas à participação dos trabalhadores a mais de 10% do respectivo capital social ou o estabelecimento uma quota reservada a uma categoria especial de trabalhadores por ato infralegal seria inconstitucional e ilegal.”.

Como este blogue atempadamente assinalou, uma rápida leitura da legislação aplicável mostrava a ilegalidade da proposta do SPAC e causa estranheza ter havido jurista que a tenha apoiado.

*As duas demoras no parecer da Procuradoria-Geral da República
O Parecer n.º 4/2012 da Procuradoria-Geral da República

-tem data de 19 de Abril de 2012 e

-é homologado por despacho do Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes, de 25 de Julho de 2012,

-é publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 83 — 30 de Abril de 2013 (aqui).

Este Blogue gostaria de ter explicação sobre duas demoras:

-terem decorrido três meses entre o Parecer, óbvio e urgente, e a homologação pelo Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes,

-depois da homologação, terem decorrido nove meses (o tempo de gerar um bebezinho) até à publicação do Parecer no Diário da Republica.

Há uma pergunta final:

-Parecer, Homologação e Publicação – porquê tanta demora?

*Um “texto” escamoteado da informação pública legal sobre o Acordo de Empresa
Citamos o Parecer da PGR:

-“4.ª O texto subscrito em 10 -6 -99 pelos presidentes do Conselho de Administração da TAP e da Direcção do Sindicato dos Pilotos de Aviação Civil (SPAC) foi elaborado no quadro das negociações desenvolvidas entre as duas entidades com vista ao Acordo de Empresa (AE).

5.ª O texto de 10 -6 -99 não integra o clausulado, regulamentos ou anexos do Acordo de Empresa celebrado entre a TAP e o SPAC publicado no Boletim do Trabalho e Empresa, 1.ª série, n.º 30, de 15 -8 -1999, o qual deu entrada em 27 de Julho de 1999 e foi depositado em 2 de Agosto de 1999”.

Este Blogue ignora o que terá passado pela cabeça do Presidente da TAP na altura, mas não é nada bonito termos um gestor público de topo a assinar tal texto, a escamoteá-lo a quando da divulgação legal do Acordo de Empresa, e não ter vindo a público esclarecer o assunto, quando o incidente poderia ter perturbado a privatização da TAP.

*O trabalho de casa feito antes
Apesar de Pacheco Pereira não gostar da expressão “trabalho de casa” e a achar “infantilizante”, é assim que este blogue designa os três posts que publicou:

-27 de Março de 2012

Privatização da TAP – Pilotos Têm Direito a 20% do Capital? (aqui).

-9 de Agosto de 2012

Privatização da TAP, Sindicato dos Pilotos e Urgente Intervenção da Procuradoria-Geral da Republica (aqui).

-27 de Agosto de 2012

Informação adicional sobre o “acordo” entre a TAP e o Sindicato dos Pilotos (aqui).

Este blogue constata que

-o primeiro post é oportuno, por ser anterior à data do Parecer,

-os dois posts de Agosto são posteriores à data do Parecer e resultam do já referido duplo atraso: na homologação e na publicação.

 

A Bem da Nação

Lisboa 16 de Abril de 2015

Sérgio Palma Brito

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